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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001195-47.2020.5.02.0381

Horas Extras: intervalo Intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Bancários
  • Gratificação de Função

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  DESPROVIMENTO  MULTA 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista patronal para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do Obreiro diretamente com o Banco Tomador de Serviços, julgando improcedente a reclamação trabalhista. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 7.248,02 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Reclamado Agravado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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