TSTAg-RR 1001195-47.2020.5.02.0381
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Bancários
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO DESPROVIMENTO MULTA 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista patronal para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do Obreiro diretamente com o Banco Tomador de Serviços, julgando improcedente a reclamação trabalhista. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 7.248,02 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Reclamado Agravado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher