STJAgRg no RHC 228.656
Comunicação falsa de crime (art. 340 do CP): reiteração de pedido na mesma instância
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Comunicação falsa de crime (art. 340 do CP)
- Reiteração de pedido na mesma instância
Ementa
PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). REITERAÇÃO DE PEDIDO NA MESMA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inadmissível a reiteração de pedido em habeas corpus na mesma instância, quando idênticas as partes e a causa de pedir, por ausência de interesse processual em nova deliberação.
2. No caso, não se conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido, destacando que a matéria já havia sido apreciada no RHC n. 207.416/MG, o que impede nova análise.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.