Jurisprudências
TSTAIRR 0000774-67.2019.5.05.0012
Execução
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não enseja conhecimento o agravo de instrumento apresentado após o prazo a que alude o art. 775, caput, e 897, “b”, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora