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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10215-63.2020.5.15.0043

Responsabilidade subsdiária: ente público

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsdiária
  • Ente público
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DE TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público

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