TSTAg-AIRR 10215-63.2020.5.15.0043
Responsabilidade subsdiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsdiária
- Ente público
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DE TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público