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Jurisprudências

TSTAIRR 11498-13.2021.5.15.0003

Rito sumaríssimo: gratificação de férias e gratificação sobre o abono de férias

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Rito sumaríssimo
  • Gratificação de férias e gratificação sobre o abono de férias
  • Modificação da forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Incidência do óbice previsto na súmula 333 do TST
  • Julgados citados

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior a respeito da matéria objeto do debate, no sentido de que a alteração de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial, fazendo incidir o entendimento contido no item I da Súmula 51 do TST e o disposto no caput do art. 468 da CLT. Julgados citados. Nesse passo, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO CORREIOS SAÚDE. CUSTEIO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamante realizou a reprodução integral dos capítulos do acórdão - e da sentença mantida pelos próprios fundamentos - nos tópicos correspondentes do recurso de revista, sem quaisquer destaques, de modo que as transcrições, tal como realizadas, não evidenciam, de forma específica e delimitada, em quais excertos residiria o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT) e não atendem ao requisito do cotejo analítico entre a fundamentação contra a qual se direciona o inconformismo e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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