TSTAg-EDCiv-RR 0010916-52.2023.5.15.0129
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Exclusão
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (HÁBIL SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXCLUSÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ART. 996 DO CPC. I. Para que um recurso possa ser admitido, é indispensável que ele apresente utilidade, ou seja, que o recorrente tenha a expectativa de obter, com seu julgamento, um resultado mais favorável do que aquele estabelecido pela decisão contestada; e necessidade, que o uso do recurso seja essencial para alcançar esse resultado pretendido. II. A empresa prestadora de serviços não detém interesse em recorrer de decisão em que se afastou a responsabilização subsidiária do ente público, uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator