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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0010916-52.2023.5.15.0129

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (HÁBIL SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXCLUSÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ART. 996 DO CPC. I. Para que um recurso possa ser admitido, é indispensável que ele apresente utilidade, ou seja, que o recorrente tenha a expectativa de obter, com seu julgamento, um resultado mais favorável do que aquele estabelecido pela decisão contestada; e necessidade, que o uso do recurso seja essencial para alcançar esse resultado pretendido. II. A empresa prestadora de serviços não detém interesse em recorrer de decisão em que se afastou a responsabilização subsidiária do ente público, uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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