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Jurisprudências

STFRcl 72.959 ED

Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
  • Alegada ofensa à ADPF 324
  • Inexigibilidade de título judicial
  • Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
  • Incidência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ALEGADA OFENSA À ADPF 324. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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