TSTRR-Ag 1273-07.2019.5.09.0411
Adicional de risco portuário: diante de possível contrariedade ao Tema 222 de Repercussão Geral do STF, admite-se o agravo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de risco portuário
- Adicional de Risco
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO . Diante de possível contrariedade ao Tema 222 de Repercussão Geral do STF, admite-se o agravo. Agravo conhecido e provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO . Demonstrada possível contrariedade ao Tema 222 de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO . 1 O Supremo Tribunal Federal definiu em tese de repercussão geral (Tema 222) que "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 2 Em observância às razões de decidir do Supremo, consubstanciadas no princípio constitucional da igualdade, esta e. 2ª Turma do TST firmou o entendimento de ser devido o adicional de risco portuário, previsto na Lei 4.860/85, a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, mesmo que sem vínculo com o Porto Organizado ou Terminal Privativo, vez que referida lei não faz distinção entre uma categoria específica de trabalhadores, ou se o porto é privado ou público, para a percepção do adicional de risco lá previsto. 3 O Tribunal Regional consignou que o autor, Trabalhador Portuário Avulso (TPA), laborou como Arrumador (capatazia) no Porto de Antonina/PR. 4 Restando caracterizado que o autor é trabalhador portuário, atuando na área de porto, em condições de risco, tem direito ao adicional de risco portuário. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para admitir o agravo de instrumento, quanto ao tema "adicional de risco portuário"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "adicional de risco portuário", por possível contrariedade ao Tema 222 de Repercussão Geral do STF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de risco portuário", por contrariedade ao Tema 222 de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o primeiro reclamado ao pagamento do adicional de risco, e reflexos, a ser apurado em liquidação nos limites da petição inicial. Custas em reversão. Condenação aos honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Adicional de Risco