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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.919.341

Plano de saúde: tutela de urgência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735/STF E N. 7/STJ.

1. É inadequado o manejo de recurso especial para rediscutir decisão precária de tutela de urgência; aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF.

2. A revisão das conclusões quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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