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Jurisprudências

TSTAg-AR 11951-73.2017.5.00.0000

Trânsito em julgado sob a égide do CPC/2015: descumprimento de determinação judicial para fornecimento de endereço do réu

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Trânsito em julgado sob a égide do CPC/2015
  • Extinção do feito sem resolução do mérito
  • Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
  • Decisão Rescindenda

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Na hipótese em comento, determinou-se expressamente que a parte autora fornecesse o endereço do réu ou requeresse o que entendesse de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de advertência quanto às consequências legais. No entanto, a autora não regularizou a pendência dentro do prazo estipulado. Assim, o descumprimento de diligência judicial, após advertência de penalidade, atrai a aplicação do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, que resulta na extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes desta Subseção neste sentido. Ante o exposto, em decorrência do não aperfeiçoamento da citação dos réus, extingue-se o feito, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos art. 485, IV, do CPC/2015. Processo extinto sem resolução do mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir, de ofício, o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 cassando, por conseguinte, a decisão liminar antes deferida. Custas pela autora, a serem calculadas sobre o valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, libere-se o valor do depósito prévio à autora. Para essa finalidade, a presente decisão possui força de alvará, desde que comprovado o seu trânsito em julgado.

Indexação

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda

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