TSTEDCiv-RRAg 21116-38.2015.5.04.0701
Vícios
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Cargo de Confiança
- Gratificação Anual
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A irresignação do banco reclamado com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Turma consignou expressamente todos os motivos pelos quais reputou preclusa a análise da questão alusiva à jornada de trabalho, rejeitou a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e manteve a decisão regional quanto ao não enquadramento do reclamante no cargo de confiança. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional