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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10706-42.2019.5.03.0010

Representação comercial: ausência de responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Representação comercial
  • Ausência de responsabilidade subsidiária
  • Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
  • Óbice da Súmula 126 do TST
  • Decisão do STF sobre competência
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Os argumentos apresentados no Agravo, mesmo considerando a extensa argumentação e os documentos apresentados, não demonstram a ocorrência de erro ou vício na decisão monocrática que justificaria sua reforma. Óbice da Súmula 126 do TST. Decisão do STF sobre competência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência; Confissão

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