TSTAg-AIRR 10706-42.2019.5.03.0010
Representação comercial: ausência de responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Representação comercial
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Óbice da Súmula 126 do TST
- Decisão do STF sobre competência
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Os argumentos apresentados no Agravo, mesmo considerando a extensa argumentação e os documentos apresentados, não demonstram a ocorrência de erro ou vício na decisão monocrática que justificaria sua reforma. Óbice da Súmula 126 do TST. Decisão do STF sobre competência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência; Confissão