TSTAg-AIRR 10445-22.2020.5.15.0103
Bonificação por atingimento de metas: diferenças e reflexos
- Direito do Trabalho
- Bonificação por atingimento de metas
- Diferenças e reflexos
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BONIFICAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS. DIFERENÇAS E REFLEXOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional se convenceu da existência do direito postulado, fundado nas provas dos autos, que revelaram a existência da bonificação por atingimento de metas e no fato declarado pela Reclamada no sentido de que a Reclamante sempre atingiu as metas, bem como no demonstrativo do valor da bonificação paga no início do contrato, o qual foi reduzido posteriormente, tendo motivado e fundamentado adequadamente a decisão. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR