TSTAIRR 0100453-71.2023.5.01.0057
Duração do trabalho: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Diferenças de adicional de periculosidade
- Diferenças do fornecimento de vale-refeição
- Descontos indevidos
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS; 2) DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; 3) DIFERENÇAS DO FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO; 4) DESCONTOS INDEVIDOS; 5) MULTA DO ART. 477 DA CLT; 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS; 7) CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator