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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1037-55.2019.5.09.0411

Detalhamento da condenação e não efeito modificativo

  • Direito do Trabalho
  • Detalhamento da condenação e não efeito modificativo
  • Diferenças de horas extras e compensação dos valores pagos
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETALHAMENTO DA CONDENAÇÃO E NÃO EFEITO MODIFICATIVO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. O provimento dos embargos declaratórios anteriores apenas delimitou o alcance do provimento jurisdicional, o qual havia sido impreciso e tanto assim foi que as duas partes embargaram de declaração pedindo esclarecimentos, de modo que se tornou desnecessária a intimação da parte contrária, mormente em não ocorrendo efeito modificativo, mas apenas detalhamento do provimento jurisdicional. 2. Por outro lado, não há que se falar em compensação de valores pagos, pois o provimento jurisdicional foi de diferenças de horas extras, o que pressupõe a consideração dos valores pagos a tal título. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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