TSTAg-AIRR 12187-33.2017.5.15.0024
Horas in itinere: prefixação por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Prefixação por norma coletiva
- O col
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O col. Tribunal Regional entendeu inválida a norma coletiva que prefixou o pagamento das horas in itinere em percentual inferior a 50% do tempo real o de percurso. 2. Em que pese a tese jurídica fixada no Tema 1.026 da Tabela da Repercussão Geral, de caráter vinculante, inviável o processamento do recurso, eis que amparado apenas nas alegações de ofensas aos artigos 1º, IV, da Constituição Federal e 4º da CLT, que nada disciplinam sobre as horas de percurso, e, ainda, em divergência jurisprudencial, ora imprestável (oriunda do mesmo TRT prolator da decisão recorrida) ora inespecífica, por sequer fazer referência a norma coletiva (Súmula 296/TST). 3. Os artigos 2º, 5º, caput, II e XXXVI e 7º, XXVI, da CR, invocados na minuta de agravo, constituem inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada