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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10468-17.2021.5.03.0054

Contrato de empreitada: dono da obra

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de empreitada
  • Dono da obra
  • Descumprimento do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CSN MINERAÇÃO S.A. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DE TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra

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