TSTAg-AIRR 10468-17.2021.5.03.0054
Contrato de empreitada: dono da obra
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Descumprimento do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CSN MINERAÇÃO S.A. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DE TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra