TSTAg-AIRR 0020834-38.2022.5.04.0027
Responsabilidade subsidiária: empresa privada concessionária de serviço público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada concessionária de serviço público
- Inaplicabilidade do tema 1118 (STF)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1118 (STF). SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada decorreu da comprovada prestação de serviço pelo reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas. 3. Não há equiparação das concessionárias de serviços públicos aos entes da administração pública, para efeito da aplicação do quanto decidido no Tema 1118 (STF). Precedentes, inclusive quanto à mesma reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator