TSTAg-Emb 0100489-88.2020.5.01.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: unicidade contratual e cargo de confiança
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Unicidade contratual e cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL E CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO. Quanto à unicidade contratual, constata-se da decisão recorrida, ter o Tribunal Regional concluído que “restou evidente, à luz do princípio da primazia da realidade, a existência de dois vínculos autônomos e independentes entre si: o primeiro, firmado pelo Autor com a segunda reclamada, tendo recebido todas as parcelas resilitórias; e um segundo contrato com a primeira ré, após a ruptura do primeiro contrato, laborando o Reclamante em uma nova realidade contratual.” e que “com a ruptura do antigo contrato em decorrência da venda de ativo da primeira Réa, e aproveitamento do Autor com o início de novo contrato de trabalho em estabelecimento distinto de outra empresa do mesmo grupo econômico, não se verifica a promiscuidade contratual a ensejar o reconhecimento de um único vínculo empregatício” . Quanto ao exercício da função de confiança, o Tribunal Regional concluiu ser “evidente, portanto, que o autor estava investido de certos poderes de mando e gestão que o colocavam em posição de destaque, de forma a distinguir-se dos outros trabalhadores, não só por conta do padrão salarial, como pelas atribuições do cargo”. Nesses termos, verifica-se que os temas em análise encontram óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora