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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000587-49.2022.5.09.0010

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Horas extras
  • Validade dos cartões de ponto
  • Equiparação salarial
  • Diferenças devidas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS – VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – DIFERENÇAS DEVIDAS – LIMITAÇÃO A ABRIL DE 2011. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. No caso, o Tribunal Regional apenas interpretou o título executivo judicial. Destaco que a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial não viola a coisa julgada, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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