TSTAg-AIRR 0000587-49.2022.5.09.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Equiparação salarial
- Diferenças devidas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS – VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – DIFERENÇAS DEVIDAS – LIMITAÇÃO A ABRIL DE 2011. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. No caso, o Tribunal Regional apenas interpretou o título executivo judicial. Destaco que a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial não viola a coisa julgada, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora