TSTAg-AIRR 0000825-25.2024.5.10.0801
Erro de alvo: ausência de dialética recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Erro de alvo
- Ausência de dialética recursal
- O agravo que não impugna a decisão monocrática
- Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo que não impugna a decisão monocrática. A parte agravante, embora mencione a decisão, centra sua argumentação na existência de fato superveniente (nulidade da Portaria MTE nº 1565/2014) e na possibilidade de compensação de valores relativos ao adicional de periculosidade. Ocorre que o agravo não ataca os fundamentos da decisão agravada, que tratava do adicional de insalubridade, mas sim questão diversa, relativa ao adicional de periculosidade, dessa forma não pode ser conhecido. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator