TSTAg-AIRR 0010948-89.2019.5.15.0099
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, no aspecto econômico, político, social ou jurídico. Acresça-se que este Colegiado já solidificou o entendimento, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral, pela validade da norma coletiva autorizadora da fruição do intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos – exatamente na linha do registo fático consignado em última instância pela Turma Regional. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator