TSTAg-AIRR 0001161-81.2023.5.09.0513
Deserção do recurso ordinário: ausência de pagamento do depósito recursal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de pagamento do depósito recursal
- Condição de entidade filantrópica não comprovada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 201. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão em análise "Possibilidade de o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprovar a condição de entidade filantrópica, para efeito de isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT" foi afetada para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. No caso, o Tribunal Regional julgou deserto o recurso ordinário, por ausência de depósito recursal, ao fundamento de que a Reclamada não comprovou a qualidade de entidade filantrópica, mesmo tendo sido intimada com tal finalidade. 4. Assim, como não houve comprovação da condição de entidade filantrópica e o depósito recursal não foi efetuado, mantém-se a decisão em que declarada a deserção do recurso ordinário. Não afastados os fundamento da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.