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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011134-12.2014.5.01.0024

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. Em que pese o inconformismo do embargante, a discussão em torno do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que o acórdão anterior, transitado em julgado, já havia examinado as insurgências do executado em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo inviável novo exame da matéria, diante da preclusão consumativa. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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