TSTEDCiv-Ag-RRAg 101980-21.2017.5.01.0008
Omissão: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração da empresa e aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, §2°, do CPC de 2015.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios