TSTAg-AIRR 284-60.2020.5.05.0222
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo obreiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime jurídico
- Servidora municipal admitida sem concurso público
- Prescrição bienal
- Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO OBREIRO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDORA MUNICIPAL ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Não desconstituído o fundamento da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da autora, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto, com acréscimo de fundamento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Honorários Advocatícios