TSTAg-AIRR 0000588-59.2021.5.10.0004
Unicidade contratual: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Horas extras
- Ônus da prova
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese na qual, por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a incidência da Súmula 126 do TST. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a argumentar pelo cabimento do agravo interno. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator