TSTEDCiv-Ag-ROT 114-07.2022.5.05.0000
Prescrição da pretensão executiva
- Direito do Trabalho
- Prescrição da pretensão executiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se do acórdão embargado a adoção de tese expressa de que " não havia como exigir do exequente o cumprimento da ordem judicial enquanto pendente recurso interposto contra a decisão que justamente havia desconsiderado os segundos cálculos apresentados ". No mais, as razões da embargante revelam mero inconformismo com a aplicação da diretriz da Súmula 114 do TST ao caso concreto, por se tratar de liquidação por artigos. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.