TSTAg-AIRR 1130-26.2016.5.11.0101
Turno ininterrupto de revezamento: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Adicional noturno
- Jornada noturna
- Prorrogação da jornada noturna
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a existência de óbices processuais. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida