Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000884-68.2021.5.07.0003

Auxílio-alimentação: natureza indenizatória desde a admissão do empregado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória desde a admissão do empregado
  • Matéria fático-probatória
  • A decisão agravada deve ser mantida em todos os seus fundamentos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A ADMISSÃO DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou a inexistência de alteração contratual lesiva no caso dos autos, ao fundamento de que as normas coletivas sempre definiram a natureza jurídica do auxílio-alimentação como parcela indenizatória. Outrossim, ficou consignado no acórdão regional que “o autor não se desincumbiu do ônus de provar que o referido benefício tenha sido efetivamente pago, sob a forma de tickets, cartão magnético ou, ainda, em espécie (sem que neste caso houvesse menção da rubrica no contracheque), desde seu ingresso no promovido em 18/06/1982”. 2. Nesse contexto, para se acolher a tese recursal, no sentido de que o auxílio-alimentação tinha natureza salarial desde a sua admissão, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A decisão agravada deve ser mantida em todos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.