TSTAg-AIRR 0000884-68.2021.5.07.0003
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória desde a admissão do empregado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória desde a admissão do empregado
- Matéria fático-probatória
- A decisão agravada deve ser mantida em todos os seus fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A ADMISSÃO DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou a inexistência de alteração contratual lesiva no caso dos autos, ao fundamento de que as normas coletivas sempre definiram a natureza jurídica do auxílio-alimentação como parcela indenizatória. Outrossim, ficou consignado no acórdão regional que “o autor não se desincumbiu do ônus de provar que o referido benefício tenha sido efetivamente pago, sob a forma de tickets, cartão magnético ou, ainda, em espécie (sem que neste caso houvesse menção da rubrica no contracheque), desde seu ingresso no promovido em 18/06/1982”. 2. Nesse contexto, para se acolher a tese recursal, no sentido de que o auxílio-alimentação tinha natureza salarial desde a sua admissão, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A decisão agravada deve ser mantida em todos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator