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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100785-32.2019.5.01.0266

Reclamada: diferenças de FGTS

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Diferenças de FGTS
  • Parcelamento do débito junto ao órgão gestor
  • FGTS
  • Correção monetária
  • Índice aplicável aos débitos trabalhistas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE DO STF. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Lei 13.015/2014. O trecho transcrito no recurso de revista não consta da fundamentação dos acórdãos proferidos pelo TRT no exame do recurso ordinário e dos embargos de declaração, razão pela qual não está demonstrado o prequestionamento e não há materialmente como fazer o confronto analítico das alegações recursais. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015. Fica prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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