TSTEDCiv-RRAg 11040-64.2015.5.03.0027
Horas in itinere: supressão ou redução por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão ou redução por norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. A decisão embargada reconheceu a validade da norma coletiva que suprime o direito do trabalhador de perceber as horas in itinere e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as horas de deslocamento deferidas. No entanto, há registro no acórdão regional de que apenas o ACT 2011/2013 prefixou o tempo de deslocamento diário para os trabalhadores. Dessa forma, a exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras há de ser limitada apenas ao período em que há comprovação da existência de norma coletiva prevendo a prefixação do tempo de deslocamento. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que conste no referido dispositivo: "IV) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 7°, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em relação às horas in itinere, apenas no período de vigência do ACT 2011/2013, conforme se apurar em liquidação de sentença".
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios