TSTAg-AIRR 213-45.2017.5.02.0255
Execução: correção dos cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção dos cálculos de liquidação
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . 1. O Tribunal Regional registrou que o perito justificou a utilização, como base de cálculo do adicional de periculosidade, o salário real de cálculo que deve ser composto pelo somatório das parcelas que constituem a remuneração do mês, em conformidade com o art. 12 do Regulamento de Benefícios, tendo a apuração considerado o salário de contribuição já adotado na época do cálculo do benefício inicial. 2. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não decidiu de modo contrário ao comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Base de Cálculo