TSTAIRR 0011055-74.2023.5.03.0052
Doença ocupacional: pretensão recursal para ver reconhecida a doença ocupacional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Pretensão recursal para ver reconhecida a doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para ver reconhecida a doença ocupacional. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos pleiteados pela reclamante, que sustenta nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator