TSTAg-AIRR 0011450-70.2017.5.03.0054
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. A discussão aventada nos autos (ausência de impugnação aos cálculos de liquidação no momento processual oportuno - preclusão), em verdade, está adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, notadamente, o artigo 879, § 2º, da CLT, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional indicada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator