TSTEDCiv-Ag-AIRR 443-41.2018.5.05.0038
Ocupante de cargo em comissão: regime celetista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ocupante de cargo em comissão
- Regime celetista
- Verbas rescisórias
- Aviso prévio
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio