TSTAIRR 1592-69.2012.5.04.0019
Fase de execução: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade
- Negativa de prestação juridicional
- Ausência de transcrição da peça de embargos de declaração
- Óbice de natureza processual
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PEÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pelo disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários na Justiça do Trabalho