TSTAg-Ag-AIRR 56-04.2022.5.05.0194
Prescrição aplicável na justiça do trabalho: prazo prescricional aplicável ao FGTS
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável na justiça do trabalho
- Prazo prescricional aplicável ao FGTS
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 608 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO FGTS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia tratada no recurso extraordinário cinge-se à prescrição da pretensão ao recebimento de FGTS por servidor público não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, considerada inválida. Verifica-se que a matéria impugnada amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", de forma a obstar o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do que dispõem os arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8° do CPC. No que tange ao capítulo atinente ao "prazo prescricional aplicável ao FGTS", a controvérsia amolda-se à tese fixada pela Suprema Corte na modulação dos efeitos do Tema 608 do ementário de repercussão geral do STF. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança