TSTEDCiv-ARR 803-20.2017.5.11.0401
Falta de interesse da embargante: caráter procrastinatório
- Direito do Trabalho
- Falta de interesse da embargante
- Caráter procrastinatório
- Multa devida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DA EMBARGANTE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. Contra acórdão que não conheceu do recurso de revista do autor, a ré embarga de declaração preconizando a validade da negociação coletiva que previu jornada contratual variada em turnos de ininterrupto revezamento. 2. A embargante nem mesmo tem interesse recursal, na medida em que o recurso de revista do autor não foi conhecido por se reconhecer a validade da negociação coletiva. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida