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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 803-20.2017.5.11.0401

Falta de interesse da embargante: caráter procrastinatório

  • Direito do Trabalho
  • Falta de interesse da embargante
  • Caráter procrastinatório
  • Multa devida
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DA EMBARGANTE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. Contra acórdão que não conheceu do recurso de revista do autor, a ré embarga de declaração preconizando a validade da negociação coletiva que previu jornada contratual variada em turnos de ininterrupto revezamento. 2. A embargante nem mesmo tem interesse recursal, na medida em que o recurso de revista do autor não foi conhecido por se reconhecer a validade da negociação coletiva. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida

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