TSTAIRR 0010441-76.2023.5.15.0071
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova da parte autora
- Ausência de repasse de verbas à empresa prestadora de serviços
- Nexo entre o dano sofrido e a conduta da administração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NEXO ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em face da ausência de repasse, pela Administração Pública, dos valores necessários ao cumprimento do convênio firmado com a empresa prestadora de serviços. Ante o quadro fático delineado pelo acórdão recorrido, em que constatada a existência de culpa direta da Administração Publica pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas, a sua responsabilização subsidiária é medida que se impõe, em linha com a compreensão sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator