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Jurisprudências

TSTRRAg 550-28.2017.5.07.0018

Prescrição: auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Auxílio-alimentação
  • Integração
  • Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos
  • Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a pretensão relativa à integração da parcela "auxílio-alimentação" à remuneração está sujeita à prescrição total ou parcial. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que aplica-se a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação, nos termos da Súmula 294 do TST. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu que a lesão se renova mês a mês e, por isso, incide a prescrição parcial. 4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 5. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO PELA SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Constatado o equívoco na decisão agravada quanto à análise da transcendência, merece provimento o agravo, para exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO PELA SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Evidenciada aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO PELA SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que as normas coletivas, após a admissão do reclamante, estabeleceram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento quanto ao tema "Auxílio-alimentação. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva"; II - conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Auxílio-alimentação. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva" e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica", por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a integração e os reflexos do auxílio alimentação no salário do reclamante, e, assim, julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência. Custas processuais a cargo do reclamante, fixadas em R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 (valor dado à causa), das quais fica isento, porque beneficiário da justiça gratuita (fl. 2.088). Ajuizada a ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, indevido o pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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