TSTAIRR 0000854-97.2021.5.06.0023
Matéria comum: análise conjunta
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Fase de cumprimento de sentença
- Desconsideração da personalidade
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das partes ao fundamento de que não restou atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nos agravos de instrumento, as partes não investiram contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheram os requisitos de admissibilidade. Assim, uma vez que as partes não se insurgiram, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, os agravos de instrumento se encontram desfundamentados. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto dos recursos de revista denegados. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões dos recursos de revista. Agravos de instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator