TSTAg-AIRR 10880-69.2017.5.15.0048
Valor da indenização por dano moral: acidente de trabalho típico
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Valor da indenização por dano moral
- Acidente de trabalho típico
- Critério bifásico
- Razoabilidade do valor arbitrado (r$10.000,00)
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CRITÉRIO BIFÁSICO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO (R$10.000,00). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso, o valor mantido pelo Tribunal Regional a título de indenização por perda parcial e temporária de capacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho, em que o empregado sofreu fratura do cóccix, foi o de R$ 10.000,00, levando em conta a natureza e extensão do dano (grau moderado), bem como o caráter temporário da lesão e o objetivo pedagógico da indenização (a empresa tem capital social de R$ 30.000,00). III. Tal montante, em face das mencionadas circunstâncias fáticas, não se demonstra irrisório, de sorte que não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Transcendência; Valor Arbitrado