TSTAg-AIRR 0000166-36.2025.5.10.0007
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVOS – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista do Reclamante e da Reclamada, que versavam sobre prerrogativa da Fazenda Pública, competência e aplicabilidade da Lei, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, "a", da CLT, do Tema 1.143 do STF e da Súmula 126 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno as Partes não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126 do TST e ao Tema 1.143 do STF, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.