TSTAg-RRAg 1077-13.2018.5.05.0531
A) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Falta de transcrição dos embargos de declaração
- Desatendimento aos requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Motivo pelo qual irretocável o juízo monocrático agravado
- B) danos morais
- Descontos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. O artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Todavia, na hipótese, verifica-se que não houve atendimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, na medida em que o reclamante não cuidou de transcrever, no recurso de revista (fl. 897), os trechos dos embargos de declaração conforme estabelece expressamente o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 3. Destarte, em face do desatendimento aos requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, torna-se inviável a apreciação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo reclamante – motivo pelo qual irretocável o juízo monocrático agravado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) DANOS MORAIS. DESCONTOS. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A Corte Regional foi enfática ao afirmar que "ao contrário dos argumentos do recorrente, entendo que os descontos realizados pelo reclamado foram totalmente lícitos, pois, conforme destacado pelo Juízo de origem, ‘os valores foram descontados por força de reforma da decisão judicial que determinou o pagamento’ - ID 514595d" e concluindo que "quanto ao suposto dano moral em função da destituição da função de confiança, entendo que tal fato, por si só, é insuficiente para caracterizar dano moral, tendo em vista que a função de confiança é exercida a título precário, bem como não restou comprovado abuso de direito apto a caracterizar ato ilícito". 2. Com efeito, para apreciação da pretensão apresentada pelo reclamante quanto à incidência de danos morais por descontos supostamente indevidos demandaria o revolvimento fático-probatório dos presentes autos, medida esta inviável nesta instância extraordinária em face do óbice insculpido no âmbito da Súmula nº 126 do TST. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional