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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 11272-82.2016.5.15.0132

Gestante e lactante: atividade insalubre

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. GESTANTE E LACTANTE. ART. 394-A DA CLT. ATIVIDADE INSALUBRE. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT (AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO). APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 2. INÉPCIA DA INICIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 3. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 861 E 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC . Na hipótese dos autos, quanto ao tema "legitimidade ativa do sindicato", a questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral , consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 ( Tema 861 ). Além disso, no julgamento do RE 883642 ( Tema 823 ), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ", em acórdão publicado no DJe-124 de 26/6/2015. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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