TSTAg-AIRR 1000338-68.2025.5.02.0302
Guia de depósito recursal com elementos capazes de permitir a vinculação aos autos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL COM ELEMENTOS CAPAZES DE PERMITIR A VINCULAÇÃO AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com o entendimento desta Oitava Turma, pois, embora conste no campo destinado a identificação da guia do depósito recursal o nome da parte reclamante, havia na guia elementos suficientes capazes de vincular o pagamento e sua destinação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.