STJHC 903.160
Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas
- Suposta ilicitude da prova obtida em busca domiciliar sem mandado
- Manifesta improcedência
- Revisão das circunstâncias que antecederam a busca
- Cognição sumária
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 68,2 KG DE MACONHA, 4,6 KG DE COCAÍNA, 16 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, SUBMETRALHADORA E DIVERSOS PETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA APTA A INDICAR INDÍCIOS CONCRETOS DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL DA BUSCA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ANTECEDERAM A BUSCA. INADMISSIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.