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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 173800-09.2005.5.01.0045

Gvpcb/mh agravo: decisão denegatória do recurso extraordinário

  • Direito do Trabalho
  • Gvpcb/mh agravo
  • Decisão denegatória do recurso extraordinário
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in eligendo demonstrada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

GVPCB/mh AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO DEMONSTRADA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , extrai-se que a decisão recorrida não restou fundada na regra de distribuição do ônus da prova relativa à efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, na forma da tese fixada no Tema 1118. Com efeito, a responsabilidade subsidiária foi firmada com base na análise do conjunto probatório, ficando evidente a culpa in eligendo do ente público, razão por que o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, por estar o acórdão recorrido em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Litigância de Má-Fé; Recurso; Ente Público

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