STJAgRg no HC 1.062.413
Tráfico de drogas: apreensão de 40 kg de maconha
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Apreensão de 40 kg de maconha
- Transporte intermunicipal
- Afastamento da minorante do tráfico privilegiado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 40 KG DE MACONHA. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. INFORMAÇÃO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DE USO DO AUTOMÓVEL PARA FINS ILÍCITOS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.